quinta-feira, 5 de julho de 2012

Nextel sofre revés e Anatel manda apurar denúncia da TIM


A Anatel negou, nesta quinta-feira, 5/7, o pedido da Nextel para que fosse revista a medida cautelar que limitou a venda dos serviços da operadora diante de indícios de que estaria comercializando de forma indiscriminada as ofertas de Serviço Móvel Especializado. 

A cautelar, de junho de 2010, foi provocada pelas reclamações das operadoras de telefonia móvel, visto que o Serviço Móvel Especializado – no caso, serviço de trunking – é restrito a clientes corporativos ou consumidores que comprovem o exercício de alguma atividade. Em essência, a Nextel estaria concorrendo indevidamente com as operadoras de celular. 

Por isso, a agência, na época, determinou que a empresa “se abstenha de efetuar venda de acessos do Serviço Móvel Especializado a pessoas naturais de forma indiscriminada” e, ainda, “que exija, quando da contratação com pessoas naturais, prévia comprovação, e não somente declaração própria, de que o novo cliente realize atividade específica“.

No recurso, a Nextel alegou que as regras do SME não continham qualquer norma expressa determinando a forma como deveria ser feita a comprovação da atividade específica. E sustentou que as declarações dos clientes nos contratos se presumem verdadeiras em relação ao signatário – constituindo, nesse passo, e até prova em contrario, demonstração idônea da atividade por ele exercida.

No entanto, segundo o relator do recurso da operadora, conselheiro Rodrigo Zerbone, “a Medida Cautelar foi adotada exatamente porque existiam fortes indícios no processo de que a forma de comprovação adotada pela Nextel estaria gerando violação ao disposto na regulamentação, permitindo a comercialização do SME de forma indiscriminada”. 

Assim, a Anatel não apenas manteve a validade daquela cautelar como encaminhou à Superintendência de Serviços Privados nova denúncia feita pela TIM, segundo a qual a Nextel, apesar da medida adotada pela agência, continuaria a manter as práticas de comercialização indiscriminada dos serviços de SME. 

Fonte: Convergência Digital

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